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Empreendedorismo Social
Como criar uma Cooperativa
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Cartilha de Orientação para Constituição de Cooperativas
A partir do material da Cooperativa de Pediatras do Estado do Amazonas - COOPED-AM

1. INTRODUÇÃO
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE COOPERATIVISMO
3. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA
4. DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA E SUGESTÃO DE ESTATUTO
5. PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA
6. PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
7. PUBLICAÇÃO NO DIÃRIO OFICIAL
8. REGISTRO NA OCE
9. DOS LIVROS


1. INTRODUÇÃO

Esta cartilha é a atualização e complementação da "Orientação para Constituição de Cooperativas", publicada pela OCB em edições anteriores.

A cartilha foi complementada com o endereço das Juntas Comerciais na capital de cada Unidade da Federação, com sugestões de estatutos para todos os segmentos do Cooperativismo, com as diretrizes gerais do Programa de Autogestão e com as condições básicas para a realização do mesmo.

Para a elaboração das sugestões de estatutos a OCB baseou-se na Sugestão de Estatuto Social para Cooperativas Agropecuárias Paranaenses, elaborada pela OCEPAR, e no Manual de Orientação para Constituição de Cooperativas, elaborado pela OCERGS, adaptando-os à nova nomenclatura do Sistema OCB para classificar as cooperativas brasileiras.

Cada grupo, interessado em constituir uma cooperativa, deve redigiras estatutos de acordo com os seus interesses e necessidades. servindo o modelo apresentado pela OCB apenas como sugestão. Por outro lado, o estatuto deve adequar-se à Lei nº 5.764/71, ainda em vigor, e seguir as diretrizes da autogestão definidas para o Cooperativismo Brasileiro.

Departamento de Educação e Comunicação - DECOM
Helmuth Egewarth

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE COOPERATIVISMO

2.1 - Conceitos

Cooperar é colaborar com outras pessoas para alcançar resultados comuns.

Cooperativa é uma sociedade de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas físicas, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma democrática, isto é, com a participação livre e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

Cooperante é a pessoa que se associou a uma cooperativa.

Cooperativismo é um movimento internacional que busca constituir uma sociedade justa, livre e fraterna, em bases democráticas, através de empreendimentos que atendam às necessidades reais dos cooperados e remunerem adequadamente a cada um deles.

2.2 - Princípios do Cooperativismo

Em 1844, por ocasião da constituição da primeira cooperativa formal em Rochdale, na Inglaterra, os 28 pioneiros estabeleceram alguns princípios que são observados até o presente momento, com algumas pequenas alterações.

Em 1966, por ocasião do XXIII Congresso da Aliança Cooperativa Internacional ^ ACI, realizado em Viena, na Áustria, a redação dos princípios ficou assim estabelecida:

a) Adesão livre - Pela adesão livre, cada pessoa tem plena liberdade de se associar a uma cooperativa e
dela desligar-se.
b) Indiscriminação social, política, religiosa e racial - Isso significa que a cooperativa deve tratar de modo igual os seus cooperados, sem fazer distinção deles por motivos sociais, partidários, religiosos ou raciais. Mas cada cooperado pode ter suas opção e engajar-se livremente em qualquer movimento social e político que exista legalmente.
c) Um homem, um voto - Na cooperativa cada cooperado tem um voto, independentemente do número de suas quotas-partes, e o direito de votar e de ser votado.
d) Retorno das sobras - A cooperativa não visa lucro. Se houver sobras no fechamento do balanço anual, essas sobras se destinam aos fundos previstos no estatuto da cooperativa e o restante fica à disposição da Assembléia Geral, que decide livremente sobre a sua destinação. Se os cooperados decidirem pelo rateio dessas sobras, elas serão distribuídas proporcionalmente à participação de cada cooperado.
e) Juro limitado ao capital - O sistema cooperativista considera o capital como simples fator de produção, limitando o juro máximo, pois o objetivo da cooperativa é unicamente a prestação de serviços ao seu quadro social. Mesmo assim, o capital é de fundamental importância para a cooperativa.
f) Educação permanente - Todas as pessoas carecem de aperfeiçoamento constante, capacitando-se para o exercício da cooperação e para o trabalho. Por isso, existe no cooperativismo um fundo específico para esse fim, que é o FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social), previsto no art. 28 - li da Lei S.764/71.
g) Cooperação intercooperativa - Não só os cooperados devem se unir em torno de um interesse comum, para viabilizar sua cooperativa. As próprias cooperativas devem se unir entre si em âmbito local, nacional e internacional, para atender melhor ao interesse dos seus cooperados.

2.3 - Direitos e Deveres dos Cooperados

Direitos:
a) utilizar os serviços prestados peia cooperativa;
b) tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados,
c) propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
d) efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas,
e) obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços o os Demonstrativos;
f) votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; e
g) no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.

Deveres:
a) integralizar as quotas-partes de capital,
b) operar com a cooperativa:
c) observar o estatuto da cooperativa;
d) cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa,
e) respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
f) cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício: e
g) participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa.

2.4 - Diferenças entre Sociedade Cooperativa e Sociedade Mercantil:

Sociedade Cooperativa Sociedade Mercantil
É uma sociedade de pessoas E uma sociedade de capital
Objetivo principal é a prestação de serviços Objetivo principal é o lucro
Número ilimitado de cooperados Número limitado de acionistas
Controle democrático - um homem - um voto Cada ação - um voto
Assembléias: "quorum" é baseado no número de cooperados Assembléias: "quorum"- é baseado no capital
Não é permitida a transferência das quotas parles a terceiros. estranhos à sociedade Transferência das ações a terceiros
Retorno proporcional ao valor das operações Dividendo proporcional ao aio, das ações

 

3. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA

1º - Reunião de um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades:
· Determinar os objetivos da cooperativa,
· Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.

2º - Realizar reuniões com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim deverificar as condições mínimas necessárias para que a cooperativa seja viável.

Achar respostas para os seguintes questionamentos:
a) A necessidade é sentida por todos os interessados?
b) A cooperativa é a solução mais adequada?
c) Já existe alguma cooperativa na redondeza que poderia satisfazer aos interessados?
d) Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
e) O volume de negócios é suficiente para que os cooperados tenham beneficies?
f) Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa? e
g) A cooperativa terá condições de contratar pessoal quaijficado para administrá-ia e fazer a contabilidade?

3º - A Comissão deve procurar a Organização das Cooperativas no seu Estado (OCE), para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa .

4º - A Comissão elabora uma proposta de Estatuto da cooperativa (modelo de Estatuto disponível na Organização Estadual de Cooperativas - OCE).

5º - A Comissão distribui para os interessados uma cópia da proposta de Estatuto, para que todos a estudem, e realiza reuniões com todas as pessoas interessadas para discussão de todos os itens da proposta de Estatuto.

6º - A Comissão convoca todas as pessoas interessadas para a Assembléia Geral de Constituição (Fundação) da cooperativa, em hora e local determinados com bastante antecedência, afixando o aviso de convocação em locais bastante freqüentados pelos interessados, podendo também ser veiculado através da imprensa e rádio da localidade.

7º - Realização da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa, com a participação de todos os interessados (mínimo 20 pessoas).

4. DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA E SUGESTÃO DE ESTATUTO

A seguir são apresentados os segmentos e as diversas formas de denominar cooperativas conforme a nova nomenclatura adotada pelo Sistema OCB.

Para facilitar o entendimento, apresenta-se um ou mais exemplos de como denominar a cooperativa.

Na seqüência é apresentada uma sugestão de estatuto, cujo texto deve ser analisado pelos cooperados. O estatuto deve refletir o interesse do quadro social da cooperativa, observadas as disposições legais.

4.1- Agropecuário
Esse segmento era denominado de "Produção". Mas esse termo tem significado distinto em outros países. Agora o segmento é simplesmente denominado de "Agropecuário" e inclui qualquer cultura ou criação rural.

Considerando que produtores de culturas ou criações distintas têm interesses e necessidades diferentes, sugere-se que eles se organizem também em cooperativas específicas, buscando a identidade de interesses do quadro social com a respectiva cooperativa.

No Brasil já existem cooperativas agropecuárias nas seguintes atividades econômicas: abacaxi; abelhas e derivados; açúcar e álcool, algodão; alho; arroz; aveia; aves e derivados; banana; batata; bicho-da-seda e derivados; borracha; bovinos e derivados; cacau e derivados; café; cana-de-açúcar; caprinos e derivados; cera de carnaúba; cevada; coelhos e derivados; feijão; fumo; hortaliças; juta; laranja e derivados; leite e derivados; maçã; madeira; malva; mandioca; mate; milho; ovinos e derivados; sementes; sisal; soja: suínos e derivados; trigo; urucum; uva e derivados; bem como cooperativas de fornecimento de insumos agropecuários.

Nada impede que surjam cooperativas com outras culturas ou criações rurais, aumentando a relação acima. Mas todas devem indicar, na razão social. a atividade econômica principal. Se ela tiver mais atividades econômicas, citará no máximo três.

Deve-se evitar o termo "Cooperativa Mista", pois não especifica sua atividade econômica.

Exemplos:
1. Cooperativa de Produtores de Suínos e Derivados
2. Cooperativa de Produtores de Trigo e Soja
3. Cooperativa de Produtores de Arroz, Feijão e Milho
Estatuto Social da Cooperativa dos Produtores de (nome de até três produtos) Ltda. ... (sigla), aprovado em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em (data).

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIALL

Art. 1º - A Cooperativa dos Produtores de (nome de um a três produtos) Ltda. -...(Sigla), constituída no dia/ /l99 rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em (nome do município ou do distrito) foro jurídico na Comarca de (nome) Estado d (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de (nome); e
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A cooperativa objetiva congregar agricultores (e/ou pecuaristas) de sua área de ação, realizando o interesse econômico dos mesmos através das seguintes atividades:
a) receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus cooperados, registrando suas marcas, se for o caso;
b) adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
c) prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos atuantes no setor;
d) fazer, quando possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos recebidos dos cooperados ou que ainda estejam em fase de produção;
e) obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos dos cooperados,
f) promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da Cooperativa; e
g) prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da Cooperativa.
§ 1º - A Cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A Cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com terceiros até o limite de 30% (trinta por cento), ou 100% (cem por cento) do maior montante das transações realizadas nos 3 (três) últimos exercícios.
§ 3º - A Cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando for do interesse do quadro social.
§ 4º - A Cooperativa realizará suas atividades sem finalidade lucrativa própria e sem discriminação política, religiosa, racial e social.
Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capitulo III, na página.... com alteração do Artigo 3º, que terá a seguinte redação:
Art. 3º - Poderá associar-se à Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa que se dedique à atividade objeto da entidade, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legítimo, dentro da área de ação da Cooperativa, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objetivos da Cooperativa, nem colidir com os mesmos.
Observação : Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capitulo Ill, depois do Segmento de Trabalho,com as devidas adaptações.


4.2 - Consumo

Este segmento já existia na nomenclatura anterior. Não se faz mais distinção entre cooperativas fechadas (restritas ao quadro funcional de uma empresa) e cooperativas abertas (destinadas a qualquer consumidor).
A orientação deve ser no sentido de todas as novas cooperativas serem abertas a qualquer consumidor.
É conveniente alertar as pessoas que querem constituir uma cooperativa de consumo de que ela geralmente só é viável, se tiver possibilidade de operar em economia de escala.
Além do mais, a cooperativa deve abranger apenas a área onde efetivamente possa prestar serviços ao seu quadro social.
NB: As cooperativas agropecuárias com lojas e supermercados como cooperativas de consumo.
Exemplo: Cooperativa de Consumo ...

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS DE CONSUMO

Estatuto Social da Cooperativa de Consumo... (nome) Ltda. -...(sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em... (data).

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º- A Cooperativa de Consumo ... (nome) Ltda. -...(sigla), constituída no dia../../199.., rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome), Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de... (nome); e
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de l P de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2ºº - A ... (sigla da Cooperativa) tem por objetivos:
a) adquirir bens de consumo, quer de fontes produtoras, quer de fontes distribuidoras, nacionais ou estrangeiras, fornecendo-os nas melhores condições possíveis ao seu quadro social;
b) produzir, beneficiar, industrializar e embalar bens de consumo, por conta própria ou através de convênio com terceiros, destinados aos cooperados; e
c) promover a difusão da doutrina cooperativista e seus princípios ao quadro social, técnico e funcional da Cooperativa.
Parágrafo único - A... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III depois do Segmento de Trabalho, com as devidas adaptações.


4.3 - Crédito

Este segmento também já existia na nomenclatura anterior e agora é subdividido em crédito rural (quando atua no setor agropecuário) e em crédito urbano (quando funciona como crédito mútuo dentro de empresas ou de categorias profissionais - Observar Resolução n2 1914 do BACEN, do dia 11 de março de 1992).
Para a constituição de uma cooperativa de crédito é necessário seguir as normas do Banco Central, bem como as orientações da respectiva central ou federação de cooperativas.
NB: A atual normalização infelizmente ainda não permite a constituição de cooperativas de crédito mútuo abertas a toda a comunidade, o que facilitaria a criação dessas cooperativas em todos os municípios brasileiros, apoiando não só o mercado consumidor, mas principalmente o mercado produtivo.
Exemplos:
1. Cooperativa de Crédito Rural...
2. Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo...

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA OS DOIS TIPOS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO

4.3.1- Economia e Crédito Mútuo

Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo ... (nome) Ltda. - ... (sigla), aprovado em Assembléia Gera] Extraordinária, realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE ÁÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 1º - A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo ... (nome) Ltda. -...(sigla), constituída nodia../../199... rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome), Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de... (nome); e
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ... (sigla) tem por objetivos:
a) estimular a poupança e desenvolver programas de assistência financeira e de prestação de serviços creditícios ao quadro social;
b) oferecer adequado atendimento aos cooperados quanto às suas necessidades de crédito, procurando torná-los independentes de outras instituições financeiras:
c) praticar todas as operações ativas, passivas e assessórias próprias de cooperativas de economia e crédito mútuo; e
d) fomentar a expansão do cooperativismo de economia e crédito mútuo.
Parágrafo único - A... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial,religiosa ou social e não visará lucro no desenvolvimentos de suas atividades.
Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Segmento de Trabalho, com as devidas adaptações.


4.3.2 - Crédito Rural

Estatuto Social da Cooperativa de Crédito Rural... (nome)
Ltda. -...(sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em... (data).

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa de Crédito Rural... (nome) Ltda. - ...(sigla), constituída no dia ../../199.., rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de (nome), Estado d (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de (nome); e
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A... (sigla) tem por objetivos:
a) estimular a poupança e desenvolver programas de assistência financeira e de prestação de serviços creditícios ao quadro social;
b) oferecer adequado atendimento aos cooperados quanto às suas necessidades de crédito, procurando torná-los independentes de outras instituições financeiras;
c) praticar todas as operações ativas, passivas e assessórias próprias de cooperativas de crédito rural; e
d) promover a produção e produtividade rural, bem como sua industrialização e comercialização.
Parágrafo único - A... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro no desenvolvimentos de suas atividades.
Observação : Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capitulo Ill, depois do Segmento de Trabalho, com as devidas adaptações.


4.4 - Educacional

O Educacional é um segmento novo. Engloba as cooperativas formadas por alunos de escola agrotécnica, maiores de idade, antes denominadas de "Cooperativas Escola". Quando os cooperados são menores de idade, fazem parte do segmento especial, antes denominado "Escolar"'.
Também fazem parte desse segmento as cooperativas formadas por pais de alunos, que mantêm uma infra-estrutura e contratam professores para a educação dos seus filhos.
NB: Quando os professores constituem uma cooperativa para prestar serviços profissionais, ela pertence ao segmento "Trabalho".
Exemplos:
1. Cooperativa Educacional dos Alunos da Escola Técnica Federal...
2. Cooperativa Educacional de Pais ...

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA OS DOIS TIPOS DE COOPERATIVA EDUCACIONAL

4.4.1 - Educacional de Alunos de Escola Técnica

Estatuto Social da Cooperativa Educacional dos Alunos da Escola Técnica ...(nome) Ltda.-... (sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em (data).

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FC)RO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Educacional dos Alunos da Escola Técnica ... (nome) Ltda. -...(sigla), constituída no dia ../../199.., rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome), Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de... (nome);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 10 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A... (sigla) tem por objetivos:
a) educar os cooperados dentro da doutrina e dos princípios do Cooperativismo;
b) servir de instrumento operacional nos processos de aprendizagem, como componente curricular da metodologia de ensino agropecuário e agroindustrial;
c) adquirir material didático e insumos em geral, necessários à vida escolar e ao processo ensino-aprendizagem;
d) realizar a comercialização dos produtos agropecuários, decorrentes do processo ensino-aprendizagem:
e) desenvolver atividades pertinentes à conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais.
Parágrafo único - A ... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro no desenvolvimentos de suas atividades.

4.4.2 - Cooperativa Educacional de Pais

Estatuto Social da Cooperativa Educacional de Pais... (nome) Ltda. -...(sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em... (data).

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Educacional de Pais ... (nome) Ltda. - ...(sigla), constituída no dia ../../199.., rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em... (nome do município ou do distrito). foro jurídico na Comarca de ... (nome), Estado de... (nome),
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de... (nome); e
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1' de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ... (sigla) tem por objetivos:
a) desenvolver atividades educacionais e de ensino de caráter comum, relativos ao cônjuge, filhos e demais dependentes dos cooperados,
b) criar, organizar, manter e dirigir unidades delicadas ao ensino e educação de alunos, através de curso completo, em qualquer grau, em consonância com a legislação pertinente:
c) instituir cursos técnicos, profissionalizantes ou quaisquer outros de caráter cultura], artístico ou esportivo;
d) celebrar convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas, para o aperfeiçoamento técnico e profissional dos seus cooperados, filhos e dependentes,
e) adquirir material educacional para fornecimento aos seus cooperados, filhos e dependentes,
f) inserir o cooperativismo em disciplinas curriculares; e
g) promover e desenvolver pesquisa educacional, registrando e divulgando os resultados.
Parágrafo único - A ... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo Ill, depois do Segmento de Trabalho, com as devidas adaptações.


4.5 - ESPECIAL

Este é um segmento novo, que foi criado para englobar as cooperativas constituídas por pessoas relativamente incapazes, necessitando de tutela. Portanto, não são cooperativas plenamente autogestionadas, motivo por que receberam o nome "Especial".
Neste segmento estão agora todas as cooperativas antes denominadas "Escolares", constituídas por crianças em escolas de primeiro grau.
Exemplos:
1. Cooperativa Especial de Alunos da Escola
2. Cooperativa Especial de índios, Produtores de
3. Cooperativa Especial de Deficientes Mentais, Produtores de

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS ESPECIAIS

4.5.1 - Cooperativa Escolar

Estatuto Social da Cooperativa Especial de Alunos da Escola... (nome) Ltda. -...(Sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em... (data).

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Especial de Alunos da Escola... (nome) Ltda. - ...(sigla), constituída no dia __/__/199__, rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de (nome), Estado d (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de (nome), e
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ... (sigla da Cooperativa) tem por objetivos:
a) adquirir material escolar, bem como uniformes, calçados e outros bens necessários, diretamente de fontes produtoras ou distribuidoras e fornecê-los nas melhores condições possíveis aos alunos,
b) montar, organizar e manter à disposição dos cooperados uma biblioteca com material instrucional e recreativo;
c) elaborar apostilas e outros materiais instrucionais para os cooperados,
d) proporcionar excursões recreativas e instrutivas '
e) manter lanchonete à disposição do quadro social
f) realizar intercâmbio recreativo e cultural com outros estabelecimentos congêneres de ensino;
g) promover o estudo e a prática do Cooperativismo entre os cooperados.
Parágrafo único - A... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
Obsevação : Seque a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capitulo Ill, depois do Segmento de Trabalho, com alteração ou acréscimo dos seguintes artigos e parágrafos, que terão a seguinte redação:
No Art. 2º, acrescentar:
§ 5º - A entidade mantenedora indicará uma pessoa idônea, com amplos conhecimentos sobre Cooperativismo, para tutelar o desenvolvimento da Cooperativa.
OArt. 12 terá a seguinte redação: A eliminação do Cooperado, que será realizada em virtude de infração de lei ou deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração e do Tutor, depois de reiterada notificação ao infrator, devendo os motivos que a determinaram constar do termo lavrado no livro de matrícula e assinado pelo Presidente.
O Art. 14 terá a seguinte redação: O ato de eliminação do cooperado e aquele que promove a sua exclusão nos termos do inciso "d" do artigo anterior, será efetivado por decisão do Conselho de Administração e do Tutor, mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matricula, com os motivos que o determinaram, e remessa de comunicação ao interessado, em prazo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as datas de remessa e de recebimento.
O item "e" do Art. 37 terá a seguinte redação: fixação, com anuência do Tutor. dos honorários, gratificações e da cédula de presença para os componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal,
O Art. 51 terá a seguinte redação: Cabem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, com anuência do Tutor, as seguintes atribuições:
Acrescentar o item "v" ao Art. 51, com a seguinte redação: solicitar à entidade mantenedora, sem a anuência do Tutor, a substituição do mesmo.
O § 3º do Art. 51 terá a seguinte redação: As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas em forma de Resoluções, Regulamentos ou Instruções que, aprovadas pelo Tutor, em seu conjunto, constituirão o Regimento Interno da Cooperativa.
O item "c" do Art. 52 terá a seguinte redação: assinar, conjuntamente com o Tutor e o Secretário, ou outro Conselheiro designado pelo Conselho de Administração, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
O item "b" do Art. 54 terá a seguinte redação: assinar, conjuntamente com o Presidente e o Tutor. contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, bem COMO Cheques bancários.
Acrescentar o item "p" ao Art. 61, com a seguinte redação: solicitar à entidade mantenedora substituição do Tutor.
O § 2º do Art. 61 terá a seguinte redação: Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência do Conselho de Administração e do Tutor, contratar o necessário assessoramento técnico especializado, correndo as despesas por conta da Cooperativa.
Observação : Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capitulo III, depois do Segmento de Trabalho, com as devidas adaptações.
NB: Cooperativas de índios, de deficientes mentais ou de outras categorias relativamente incapazes, seguem a mesma orientação, diferenciando-se apenas nos objetivos.


4.6 - Habitacional

Este segmento abrange as cooperativas de construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais.
Quando a cooperativa toma financiamento da CEF, ela precisa seguir as respectivas normas.
Filiando-se à OCE e formando uma central ou federação de cooperativas, a cooperativa pode economizar despesas com assessorias e obter economia de escala na aquisição de material de construção.
Exemplo: Cooperativa Habitacional ...

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O SEGMENTO HABITACIONAL

Estatuto Social da Cooperativa Habitacional ...(nome) Ltda. -...(sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em... (data).

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Habitacional ... (nome) Ltda. -...(Sigla), constituída no dia../../199.., rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome), Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de ... (nome),
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ... (sigla) tem por objetivos:
a) proporcionar aos seus cooperados a construção e aquisição da casa própria, a preço de custo, e a integração sócio-comunitária deles,
b) realizar empreendimentos habitacionais com recursos próprios ou obtidos em instituições do Sistema Financeiro de Habitação;
c) escolher e contratar a aquisição de terrenos, benfeitorias e equipamentos indispensáveis à execução de seu empreendimento habitacional e ao pleno alcance de seus objetivos;
d) obter do Sistema Financeiro de Habitação recursos totais ou parciais necessários à execução dos seus empreendimentos;
e) contratar a construção ou aquisição de unidades residenciais com firmas idôneas, observadas as normas adotadas pela Caixa Econômica Federal e seus agentes financeiros, quando utilizado o seu sistema de financiamento;
f) promover a realização de seguros, de acordo com a legislação vigente e normas aprovadas pela Caixa Econômica Federal, quando em convênio com ela;
g) organizar, contratar e manter todos os serviços administrativos, técnicos e sociais, visando alcançar seus objetivos e proporcionar total transparência;
h) criar e instalar departamentos de compra de material de construção e outros serviços afins ao programa habitacional, de acordo com o interesse e aprovação da Assembléia de Cooperados.
Parágrafo único - A... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo Ill, depois do Segmento de Trabalho, com as devidas adaptações.


4.7 - Mineração

Este segmento foi criado para dar especial atenção às cooperativas de mineração que estão surgindo com a nova Constituição do Brasil, promulgada em 1988.
O acompanhamento é mais fácil quando essas cooperativas estão organizadas em federações ou centrais.
Exemplo: Cooperativa de Mineradores de Pedras Preciosas ...

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O SEGMENTO DE MINERAÇÃO

Estatuto Social da Cooperativa de Mineração ...(nome) Ltda. -...(sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em... (data).

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇAO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇAO, AREÁ DE AÇAO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa de Mineração (nome) Ltda. -...(sigla), constituída no dia../../1 99 rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de (nome), Estado d...(nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) municípios de (nome);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ... (sigla da Cooperativa) tem por objetivos:
a) adquirir diretamente bens de consumo e produtos necessários à atividade garimpeira, quer de fontes produtoras, quer de fontes distribuidoras, nacionais ou estrangeiras, fornecendo-os nas melhores condições de preço possíveis ao seu quadro social;
b) realizar a prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais;
c) prestar assistência técnica, educacional e social ao quadro social e seus familiares;
d) transportar, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperados;
e) obter financiamento e fazer o repasse ao quadro social para aquisição de equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades no garimpo;
f) promover, mediante convênio com outros órgãos, a recuperação das áreas degradadas pela ... (sigla da Cooperativa);
g) difundir a doutrina cooperativista e seus principias entre o quadro social.
Parágrafo único - A ... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo Ill, depois do Segmento de Trabalho, com as devidas adaptações.


4.8 - Produção

Este segmento engloba as cooperativas nas quais os meios de produção, explorados pelo quadro social, pertencem à cooperativa, e os cooperados são o seu quadro social, funcional, técnico e diretivo.
Existem poucas dessas cooperativas no Brasil.
Exemplos:
1. Cooperativa Produtora de Fogões
2. Cooperativa Produtora de Móveis
3. Cooperativa Produtora de Têxteis

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O SEGMENTO PRODUÇÃO

Estatuto Social da Cooperativa dos Produtores de... (nome) Ltda. -...(sigla), aprovado em
Assembléia Geral Extraordinária, realizada em... (data).

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa dos Produtores de ... (nome) Ltda. - ...(sigla), constituída no dia../../199... rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome), Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de ... (nome);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de l g de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ... (sigla da Cooperativa) tem por objetivos:
a) adquirir ou construir infra-estrutura necessária para a produção coletiva de ...(definir o que será produzido);
b) produzir, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar ... (definir o produto);
c) gerar trabalho de autônomos para o quadro social;
d) promover a difusão da doutrina cooperativista e seus principias ao quadro social.
Parágrafo único - A ... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Segmento de Trabalho, com as devidas adaptações.


4.9 - SERVIÇO

Todas as cooperativas têm como objetivo prestar serviços, mas algumas se limitam a prestar serviços direta e exclusivamente ao seu quadro social. Por isso elas constituem o segmento "serviço".
NB: Quando a cooperativa é de lixeiros, ela é do segmento "trabalho", pois se trata de uma categoria profissional que presta um serviço à coletividade.
Exemplos:
1. Cooperativa de Eletrificação Rural...
2. Cooperativa de Telefonia Rural...
3. Cooperativa de Limpeza Pública...

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA COOPERATIVAS DE SERVIÇO

4.9.1 - Cooperativa de Eletrificação Rural

Estatuto Social da Cooperativa de Eletrificação Rural... (nome) Ltda. -...(sigla), aprovado >em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Eletrificação Rural (nome) Ltda. - ...(sigla), constituída no dia../..1199 rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de (nome), Estado d (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de (nome);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ... (sigla) tem por objetivos:
a) fornecer energia elétrica aos seus cooperados;
b) constituir, montar e operar usinas próprias de energia elétrica;
c) transformar e distribuir energia elétrica, tanto para consumo domiciliar, como para utilização nas atividades agropecuárias;
d) operar na concessão de serviços elétricos, nos termos das leis em vigor;
e) construir, manter e operar linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica;
f) financiar, observadas as prescrições legais, com recursos próprios ou mediante repasse, a instalação de redes, linhas, ramais ou acessórios;
g) contratar serviços para operação e manutenção de suas linhas e redes de distribuição, inclusive de leitura, cobrança, faturamento e outros serviços relacionados com a energia elétrica, caso em que se aplicarão aos cooperados todos os custos previstos nas portarias de tarifas do Ministério de Minas e Energia;
h) conservar as linhas e equipamentos do sistema elétrico em operação pela cooperativa, reformulá-los ou ampliá-los, diretamente ou através de convênios com órgãos oficiais ou privados;
i) adquirir todo o material elétrico, eletrodoméstico eletrorural, bem como máquinas, instrumento e demais implementos necessários às atividades domésticas, profissionais e empresariais do meio rural;
j) prestar, por si ou mediante convênio com outras entidades, assistência técnica, educacional e social aos seus cooperados e respectivos familiares, bem como ao quadro funcional da cooperativa;
l) conseguir financiamento para repasse aos cooperados para que possam adquirir máquinas e implementos necessários à atividade rural.

§ 1º- A... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
§ 2º A... (sigla da Cooperativa) poderá atuar com terceiros para cobrir capacidade ociosa da sua estrutura de prestação de serviços.
Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Segmento de Trabalho, com as devidas adaptações.

4.9.2 - Cooperativa de Telefonia Rural

Estatuto Social da Cooperativa de Telefonia Rural... (nome) Ltda. -...(sigla), aprovado em
Assembléia Geral Extraordinária, realizada em... (data).

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa Telefonia Rural... (nome) Ltda. - ...(sigla), constituída no dia../../199... rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto. tendo:
a) sede administrativa em (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de (nome), Estado d (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de (nome),
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de l Q de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ... (sigla) tem por objetivos:
a) instalar e manter em perfeito estado de funcionamento central telefônica capaz de atender às necessidades do seu quadro social;
b) fazer contratos de tráfego mútuo com outras empresas que prestam serviço telefônico;
c) constituir e manter rede externa, pela forma que melhor atender aos interesses de seu quadro social e cumprimento dos objetivos da cooperativa;
d) realizar instalações, mudanças e transferências de telefones nos locais solicitados pelos cooperados;
e) expandir o uso do telefone em sua área de ação, fomentando sua utilização nas atividades comerciais, industriais e profissionais;
f) celebrar com os poderes públicos, privados e com outras cooperativas, convênios para, dentro das normas técnicas, prover o meio rural de rede telefônica;
g) celebrar contratos de prestação de serviço com o poder público ou órgãos privados;
h) promover a difusão da doutrina cooperativista, visando a melhor educação e conscientização dos cooperados e funcionários dentro dos princípios cooperativistas.
§ 1º A>... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
§ 2' - A... (sigla da Cooperativa) poderá atuar com terceiros para cobrir capacidade ociosa
da sua estrutura de prestação de serviços.
Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Segmento de Trabalho, com as devidas adaptações.


4.10 -Trabalho

Este segmento reúne todas as cooperativas constituídas por categorias profissionais.
No Brasil já existem cooperativas das seguintes categorias profissionais: arquitetos; artesãos; artistas; auditores: aviadores; cabeleireiros; carpinteiros navais, catadores de lixo; contadores; costureiras; dentistas; doceiras; engenheiros; escritores; estivadores; garçons; gráficos; profissionais de informática; inspetores; jornalistas; mecânicos; médicos; mergulhadores: produção cultural; professores; psicólogos; secretárias; trabalhadores na construção civil; trabalhadores rurais; transportadores de cargas; transportadores de passageiros e vigilantes.
Exemplo: Cooperativa dos arquitetos ...

SUGESTÃO DE ESTATUTO PARA O SEGMENTO TRABALHO

Estatuto Social da Cooperativa dos... (identificação da categoria profissional) Ltda. -...(sigla), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em... (data).

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A Cooperativa dos ... (identificação da categoria profissional) Ltda. - ...(Sigla), constituída no dia ../../199.., rege-se pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
a) sede administrativa em ... (nome do município ou do distrito), foro jurídico na Comarca de ... (nome), Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de ... (nome);
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de l O de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A ... (sigla) tem por objetivos:
a) contratar serviços para seus cooperados em condições e preços convenientes;
b) fornecer assistência aos cooperados no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperados, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;
d) realizar, em benefício de cooperados interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
e) proporcionar, através de convênios com sindicatos, prefeituras e órgãos estaduais, serviços jurídicos e sociais;
realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social.
Parágrafo único - A ... (sigla da Cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo 111 a seguir, com as devidas adaptações.

CAPÍTULO III
DOS COOPERADOS

4.10.1- Admissão, Deveres, Direitos e Responsabilidades
Art. 3º - Poderão associar-se à Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer pessoas que se dediquem à atividade objeto da entidade, sem prejudicar os interesses e objetivos dela, nem com eles colidir.
Parágrafo único - O número de cooperados não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.
Art. 4º - Para associar-se, o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela Cooperativa, assinando-a com outro cooperado proponente.
§ 1º - O interessado, após protocolar a proposta, deverá freqüentar, com aproveitamento, um curso básico de cooperativismo, que será ministrado pela Cooperativa, ou será por ela contratado.
§ 2º - Caso o interessado seja cooperado de outra Cooperativa, deverá anexar à proposta de admissão uma carta de apresentação, expedida por aquela.
§ 3º - Concluído o curso, o Conselho de Administração analisará a proposta e a deferirá, se for o caso, devendo o candidato subscrever quotas-partes do capital, nos termos deste Estatuto, e assinar o livro de matricula.
§ 4º - A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro complementam a sua admissão na Cooperativa.
Art. 5º - Poderão ingressar na Cooperativa, excepcionalmente, pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste capítulo.
Parágrafo único - Apresentação da pessoa jurídica junto à Cooperativa se fará por meio de pessoa(s) natural(is) especialmente designada(s), mediante instrumento especifico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
Art. 6' - Cumprido c que dispõe o art. 40, o cooperado adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Cooperativa.
Art. 7' - São direitos dos cooperados:
a) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho fiscal ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da Cooperativa;
c) demitir-se da Cooperativa quando lhe convier;
d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos:
e) solicitar informações sobre as atividades da Cooperativa e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que deve, n estar à disposição do cooperado na sede da Cooperativa.
§ 1º - A fim de serem apreciadas pela Assembléia Geral, as propostas dos cooperados, referidas em "b" deste artigo, deverão ser apresentadas ao Conselho de Administração com a necessária antecedência o constar do respectivo edital de convocação.
§ 2' - As propostas subscritas por, pelo menos, 20 (vinte) cooperados, serão obrigatoriamente levadas pelo Conselho de Administração à Assembléia Geral e, não o sendo, poderão ser apresentadas diretamente pelos cooperados proponentes.
Art. 8º - - >São deveres do cooperado:
a) subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste Estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
b) cumprir com as disposições da lei e do Estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembléias Gerais,
c) satisfazer pontualmente seus compromissos com a Cooperativa, dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
d) realizar com a Cooperativa as operações econômicas que constituam sua finalidade,
e) prestar à Cooperativa informações relacionadas com as atividades que lhe facultaram se associar;
f) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a Cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las:
g) prestar à Cooperativa esclarecimentos sobre as suas atividades;
h) levar ao conhecimento do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei e o Estatuto;
i) zelar pelo patrimônio material e moral da Cooperativa.
Art. 9º - O cooperado responde subsidiariamente pelos compromissos da Cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
Art. 10 - As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a Cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade como cooperado, em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
Parágrafo único - Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao "de cujus", assegurando-se-lhes o direito de ingresso na Cooperativa.
4.10.2 - Demissão, Eliminação e Exclusão
Art. 11 - Admissão do cooperado dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de Administração da Cooperativa, e não poderá ser negado.
Art. 12 - A eliminação do cooperado, que será realizada em virtude de infração de lei ou deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de reiterada notificação ao infrator, devendo os motivos que a determinaram constar do termo lavrado no livro de matrícula e assinado pelo Presidente.
§ 1º - O Conselho de Administração poderá eliminar o cooperado que:
a) manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da Cooperativa;
b) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na Cooperativa;
c) deixar de realizar, com a Cooperativa, as operações que constituem seu objetivo social; ou
d) depois de notificado, voltar a infringir disposições de lei, deste Estatuto e das Resoluções e Deliberações regularmente tomadas pela Cooperativa.
§ 2º - Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento.
§ 3º - O atingido poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a primeira Assembléia Geral.
Art. 13 - A exclusão do cooperado será feita:
a) por dissolução da pessoa jurídica;
b) por morte da pessoa física;
c) por incapacidade civil não suprida: ou
d) por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa.
Art. 14 - O ato de eliminação do cooperado e aquele que promover a sua exclusão nos termos do inciso "d" do artigo anterior serão efetivados por decisão do Conselho de Administração, mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matricula, com os motivos que o determinaram e remessa de comunicação ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.
§ 1º - Caso o cooperado não seja encontrado, a notificação será procedida através de editai, publicado em jornal de ampla circulação regional.
§ 2º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da notificação o cooperado eliminado e o excluído nos termos do artigo anterior, poderão interpor recurso com efeito suspensivo até a primeira Assembléia Geral.
Art. 15 - Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperado só terá direto à restituição do capital que integraiizou, devidamente corrigido. das sobras e de outros créditos que @que tiverem sido registrados. não lhe cabendo nenhum outro direito.
§ 1º - A restituição de que trata este arrogo somente poderá ser exigida depois de aprovado, pela Assembléia Geral. o Balanço do exercício em que o cooperado tenha sido desligado da Cooperativa
§ 2º - O Conselho de Administração da Cooperativa poderá determinar que a restituição desse capital seja feita em parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir ao em que se deu o desligamento.
§ 3º - No caso de morte do cooperado. a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
§ 4º - Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de cooperados em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-las mediante critérios que resguardem a sua continuidade.
§ 5º - Quando a devolução do capital ocorrer de forma parcelada, deverá manter o mesmo valor de compra a partir da Assembléia Geral Ordinária que aprovar o Balanço.
§ 6' Os deveres dos cooperados perduram, também para os demitidos, eliminados e excluídos, até que sejam aprovadas, peia Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu o desligamento.
§ 7' - No caso de readmissão do cooperado, ressalvadas as disposições contrárias deste Estatuto. o cooperado integralizará à vista e atualizado o capital correspondente ao valor retirado da Cooperativa por ocasião do seu desligamento.
Art. 16 - Os atos de demissão, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento e pronta exigibilidade das dividas do cooperado na Cooperativa, sobre cuja liquidação caberá ao Conselho de Administração decidir.
Art. 17 - Os direitos e deveres de cooperados eliminados ou excluídos perduram até a data da Assembléia Geral que aprovar o balanço de contas do exercício em que ocorreu o desligamento, observado o disposto no art. 28 deste estatuto.

CAPITULO IV
DO CAPITAL

Art. 18 - O capital da Cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior a R$... (... reais).
§ 1º - O capital é subdividido em quotas-partes no valor de R$... (... reais) cada uma.
§ 2º - O valor unitário da quota-parle não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no Pais.
§ 3º - A quota-parte é indivisível. intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matricula.
§ 4º - A transferência de quotas-partes, total ou parcial, será escriturada no livro de matricula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da Cooperativa.
§ 5º - O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou em prestações periódicas, independentemente de chamada, ou por meio de contribuis es,
§ 6º - Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a Cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembléia Geral,
§ 7º - Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembléia Geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do Conselho de Administração, .,respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do Governo.
§ 8º - Nos ajustes periódicos de contas com os cooperados, a Cooperativa pode incluir parcelas destinadas à integralização de quotas-partes do capital.
§ 9º - A Cooperativa distribuirá juros de até 12% (doze por cento) ao ano, que são contados sobre a parte integralizada do capital, se houver sobras.
Art. 19 - O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo cooperado, por ocasião de sua admissão, será variável de acordo com sua produção comprometida na Cooperativa, não podendo ser inferior a... (número) quotas-partes ou superior a 1/3 (um terço) do total subscrito.
§ 1º - O critério de proporcionalidade entre a produção e a subscrição de quotas-partes, referido neste artigo, bem como as formas e os prazos para sua integralização, serão estabelecidos pela Assembléia Geral, com base em proposição do Conselho de Administração que, entre outros,, considere:
a) os pianos de expansão da Cooperativa,
b) as características dos serviços a serem implantados:
c) a necessidade de capital para imobilização e giro.
§ 2º Eventuais alterações na capacidade de produção do cooperado, posteriores à sua admissão, obrigarão ao reajuste de sua subscrição, respeitados os limites estabelecidos no caput deste artigo.

CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL

4.10.3 - Definição e Funcionamento
Art. 20 - A Assembléia Geral dos Cooperados, Ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 21 - A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
§ 1º - Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperados em pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 2º - Não poderá parlicipar da Assembléia Geral o cooperado que:
a) tenha sido admitido após a convocação; ou
b) infringir qualquer disposição do Artigo. 80 deste Estatuto.
Art. 22 - Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de l O (dez) dias, com o horário definido para as três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
Art. 23 - Não havendo quorum, conforme Art. 26 deste estatuto, para instalação da Assembléia Geral, convocada nos termos do artigo anterior, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - Se ainda assim não houver quorum para a sua instalação, será admitida a intenção de dissolver a Cooperativa, fato que deverá se comunicado à... (nome da OCE).
Art. 24 - Dos editais de convocação das assembléias gerais deverão constar:
a) a denominação da Cooperativa e o número de Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, seguidos da expressão: Convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso:
b) o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua realização, o qual, salvo motivo justificado. será o da sede social;
c) a seqüência ordinal das convocações:
d) a Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e) o número de cooperados existentes na data de sua expedição para efeito do cálculo do quorum de instalação,
f) data e assinatura do responsável pela convocação.
§ 1º - No caso da convocação ser feita por cooperados, o edital será assinado, no mínimo, por S (cinco) signatários do documento que a solicitou.
§ 2º - Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências geralmente freqüentadas pelos cooperados, publicados em jornal de circulação local ou regional, ou através de outros meios de comunicação.
Art. 25 - É da competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias a destituição dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de outros.
Parágrafo único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administraçãooufiscaiizaçãodaCooperativa,poderáaAssembléiaGeraidesignaradministradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 26 - O quórum para instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
a) 2/3 (dois terços) do número de cooperados em condições de votar, em primeira convocação;
b) metade mais um dos cooperados, em segunda convocação;
c) mínimo de 10 (dez) cooperados, em terceira convocação.
§ 1º - Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de cooperados presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas, seguidas do respectivo número de matrícula, apostas no Livro de Presença.
§ 2º - Constatada a existência de quórum no horário estabelecido no edital de convocação, o Presidente instalará a Assembléia e, tendo encerrado o Livro de Presença mediante termo que contenha a declaração do número de cooperados presentes, da hora do encerramento e da convocação correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva ata.
Art. 27 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário da Cooperativa, sendo por aquele convidados os ocupantes de cargos sociais a participar da mesa.
§ 1º - Na ausência do Secretário e de seu substituto, o Presidente convidará outro cooperado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata,
§ 2º - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um cooperado, escolhido na ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação.
Art. 28 - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros cooperados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 29 - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da Cooperativa, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperado para coordenar os debates e a votação da matéria.
§ 1º - Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente e demais Conselheiros de Administração e Fiscal, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, à disposição da Assembléia Geral para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
§ 2o - O Coordenador indicado escolherá, entre os cooperados, um Secretário "ad hoc" para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata pelo Secretário da Assembléia Geral.
Art. 30 - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre assuntos constantes do edital de convocação e os que com eles tiverem imediata relação.
Parágrafo único - Os assuntos que não constarem expressamente do edital de convocação e os que não satisfizerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos após esgotada a Ordem do Dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembléia Geral.
Art. 31 - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos administradores e fiscais presentes, por uma comissão de l O (dez) cooperados designados pela Assembléia Gera[.
Art. 32 - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos cooperados presentes com direito de votar, tendo cada cooperado direito a l (um) só voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
§ 1º - Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto.
§ 2º - Caso o voto seja a descoberto, deve-se averiguar os votos a favor, os votos contra e as abstenções.
Art. 33 -Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação de lei ou (IÇ- Estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia Geral tiver sido realizada.
4.10.4 - Reuniões Preparatórias
(Pré-Assembléias)
Art. 34 - Antecedendo a realização das Assembléias Gerais, a Cooperativa fará reuniões preparatórias de esclarecimento. nos núcleos de cooperados, de todos os assuntos a serem
votados.
Parágrafo único - As reuniões preparatórias não têm poder decisório.
Art. 35 - As reuniões preparatórias serão convocadas pelo Conselho de Administração, com antecedência mínima de cinco dias, através de ampla divulgação, informando as datas e os locais de sua realização.
Art. 36 - Deverá constar na Ordem do Dia do edital de convocação da assembléia um item específico para a apresentação do resultado das reuniões preparatórias.
4.10.5 - Assembléia Geral Ordinária
Art. 37 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
a) resultado das pré-assembléias (reuniões preparatórias);
b) prestação de contas dos órgãos de Administração, acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal. compreendendo:
1. Relatório da Gestão,
2. Balanço Geral,
3. Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e Parecer do Conselho Fiscal,
4. Piano de atividade da Cooperativa para o exercício seguinte;

c) destinação das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se. no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
d) eleição e posse dos componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso,
e) fixação dos honorários, gratificações e da cédula de presença para os componentes do Conselho e Administração e do Conselho Fiscal;
f) quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados nos artigos 36 e 39 deste Estatuto.
§ 1º - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens "b" e "e" ) deste artigo.
§ 2º - A aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação da lei ou deste Estatuto.
4.10.6 - Assembléia Geral Extraordinária
Art. 38 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.
Art. 39 - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) reforma do Estatuto;
b) fusão, incorporação ou desmembramento:
c) mudança de objetivo da sociedade,
d) dissolução voluntária e nomeação de liquidantes,
e) contas do liquidante.
Parágrafo único - São necessários votos de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
4.10.7 - Processo Eleitoral
Art. 40 - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembléia Geral, o Conselho Fiscal., com a antecedência, pelo menos idêntica ao respectivo prazo da convocação, criará um Comitê Especial composto de três dos seus membros, todos não candidatos a cargos eletivos na Cooperativa, para coordenar os trabalhos em geral, relativos à eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Art. 41 - No exercício de suas funções, compete ao comitê especialmente:
a) certificar-se dos prazos de venci mentos dos mandatos dos conselheiros em exercício e do número de vagas existentes:
b) divulgar entre os cooperados, através de circulares e/ou outros meios adequados, o número e a natureza das vagas a preenchera
c) solicitar aos candidatos a cargo eletivo que apresentem certidão negativa em matéria cível e criminal e de protestos dos cartórios das Comarcas em que tenham residido nos últimos cinco anos, bem como certidão do registro de imóveis que possuam;
d) registrar os nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição, verificando se estão no gozo de seus direitos sociais e se foi observado o disposto no § 3' do art. 40 deste Estatuto
e) verificar, por ocasião da inscrição, se existem candidatos sujeitos às incompatibilidades previstas no parágrafo único do artigos 48 e no parágrafo 1' do artigo 58 deste Estatuto, fazendo com que assinem declaração negativa a respeito
f) organizar fichas contendo o curriculum dos candidatos, das quais constem, além da individualização e dados profissionais, as suas experiências e práticas cooperativistas, sua atuação o tempo de cooperado na Cooperativa e outros e ementas que os distingam '
g) divulgar o nome e curriculum de cada candidato, inclusive tempo em que está associado à Cooperativa, para conhecimento dos cooperados '
h) reaiizar consultas e promover entendimentos para a composição de chapas ou unificação de candidaturas, se for o caso,
i) estudar as impugnações, previa ou posteriormente formuladas por cooperados no gozo de seus direitos sociais, bem como as denúncias de irregularidades nas eleições, encaminhando suas conclusões ao Conselho de Administração, para que ele tome as providências legais cabíveis.
§ 1º - O Comitê fixará prazo para a inscrição de candidatos de modo que possam ser conhecidos e divulgados os nomes 5 (cinco) dias antes da data da Assembléia Geral que vai proceder às eleições.
§ 2º - Não se apresentando candidatos ou sendo o seu número insuficiente, caberá ao Comitê proceder à seleção entre interessados que atendam às condições exigidas e que concordem com as normas e formalidades aqui previstas.
Art. 42 O Presidente da Assembléia Geral suspenderá o trabalho desta para que o Coordenador do Comitê dirija o processo das eleições e a proclamação dos eleitos.
§ 1º - O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da ata da Assembléia Geral.
§ 2º - Os eleitos para suprirem vacância nos Conselhos de Administração ou Fiscal exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos antecessores.
§ 3º - A posse ocorrerá sempre na Assembléia Geral em que se realizarem as eleições,
após encerrada a Ordem do Dia.
Art. 43 - Não se efetivando nas épocas devidas a eleição de sucessores, por motivo de força maior, os prazos dos mandatos dos administradores e fiscais em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário até que se efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.
Art. 44 - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.

5. PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA

1º - O Coordenador da Comissão de Organização da Cooperativa faz a abertura da Assembléia e solicita aos presentes que escolham o Presidente dos trabalhos da reunião e o Presidente escolhe um Secretário;
2º - O Secretário faz a leitura da proposta do Estatuto Social da Cooperativa;
3º - OS presentes discutem e propõem sugestões de emendas ao Estatuto;
4º - As emendas colocadas em votação e aprovadas são incluídas na proposta de Estatuto;
5º - Votação do Estatuto pela Assembléia;
6º - Eleição dos Cargos da Diretoria ou Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Cooperativa, através do voto secreto de todos os presentes, podendo ser eleita qualquer pessoa, desde que não seja:
- impedida por lei;
- condenada a pena que impeça, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
- impedida por crime falimentar, de prevaricação, etc.
7º- O Presidente dos trabalhos convida o Presidente eleito para dirigir os trabalhos;
8º - O Presidente eleito convida os demais membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal a assumirem seus assentos à mesa e declara constituída a Cooperativa.
9º - O Secretário faz a leitura da Ata da Assembléia que, após lida e aprovada, deverá ser assinada por todos os cooperados fundadores da cooperativa .

Nota
a) Não é permitida a existência de parentesco até o 20 grau em linha reta ou colateral (pai, filho, avô, irmão e neto) de quaisquer pessoas componentes dos órgãos de administração ou fiscalização da cooperativa;
b) Os Estatutos, antes de serem levados à Junta Comercial, deverão ser apreciados pela OCE, a fim de verificar se não conflitam com a legislação cooperativista vigente.

6. PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL


Após a Assembléia Geral de Constituição, tornar-se necessário fazer o registro da Cooperativa na Junta Comercial do Estado.

Para se obter o registro, a Cooperativa deve apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:
a) Requerimento à Junta Comercial - Formulário único sob a forma de capa, à venda na papelarias ;
b) Três vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do Estatuto da Cooperativa.
Uma via, pelo menos, deve ser original, assinada por todos os fundadores, podendo as demais vias serem fotocópias, desde que autenticadas em Cartório.
Declarar no fecho da Ata que a mesma é cópia fiel, transcrita do livro próprio.
A Cooperativa deve providenciar visto de advogado na última página das três vias da Ata e do Estatuto.
Colocar na Ata a seguinte cláusula:
"Os sócios efeitos, sob as penas da lei, declaram que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis.'
Observação: Esta cláusula pode ser substituída pela "Declaração de Desimpedimento" preenchida pelos eleitos (Diretoria e Conselho Fiscal), cujo formulário se encontra à venda em papelarias
c) Ficha Cadastral da Cooperativa (Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - folhas n2 l e 2) formulário à venda em papelarias, a ser preenchido em duas vias;
d) Ficha de Inscrição de Estabelecimento-Sede (CGC), em 3 vias, acompanhada de fotocópia do CPF do responsável legal perante o CGC. À venda em papelarias;
e)Comprovante de pagamento do DARF em quatro vias, formulário à venda em papelarias;
f) Recolhimento de taxa pelo serviço prestado pelas Juntas dos Estados, usando-se para isso o documento de arrecadação adotado pela Junta Comercial de cada Estado - GRP - Guia de Recolhimento de Preços, em quatro vias. Formulário à venda em papelarias,
Observação: Devido à possibilidade de ocorrerem orientações distintas nos diferentes Estados, recomendamos que as orientações deste livreto sejam checadas junto à Junta Comercial, para evitar que haja necessidade de refazer algum documento.

7. PUBLICAÇÃO NO DIÃRIO OFICIAL


Depois do arquivamento dos documentos, a Junta Comercial devolverá à Cooperativa duas vias da Ata e do Estatuto e o CGC da Receita Federal.

De posse de tais documentos, é feita a publicação, no Diário Oficial e em jornal de maior circulação no Estado, de extrato da Ata de Constituição e do Estatuto Social contendo:
· Nome
· Ramo de Atividade
· Capital Social
· Dia da Assembléia de Fundação
· Endereço

Juntamente com requerimento próprio , enviar à Junta Comercial uma via da publicação no Diário Oficial e no Jornal de grande circulação para fins de anotações à margem do ato de constituição da Cooperativa.

Após a publicação, a Cooperativa adquire personalidade jurídica, devendo funcionar no prazo máximo de 90 dias. Neste período, a Cooperativa deverá legalizar a sua situação frente a outros órgãos (de acordo com a atividade que irá desenvolver).

8. REGISTRO NA OCE

Toda cooperativa deve registrar-se na OCE de seu Estado a fim de atender ao disposto no artigo 107, da Lei nº 5.764, integrando-se ao Cooperativismo Estadual e com isto fortificando o processo de autogestão do sistema.

9. DOS LIVROS

A cooperativa deverá possuir os seguintes livros:
- De matrícula,
- De Atas das Assembléias Gerais:
- De Atas dos órgãos de Administração;
- De Atas do Conselho Fiscal;
- De Presença dos Cooperados nas Assembléias Gerais;
- Outros, fiscais e contábeis, obrigatórios.

É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fixas.
No livro de Matrículas, os cooperados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:
· o nome, idade, estado civil, nacionalidade, número do RG, inscrição no CPF, profissão e residência do cooperado;
· data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão, eliminação ou exclusão;
· conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social.